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Objetivos da Liga dos Combatentes
1. Constituem objectivos da LIGA DOS COMBATENTES:
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a. Promover a exaltação do amor à Pátria e a divulgação, especial entre os jovens, do significado dos símbolos nacionais, bem como a defesa intransigente dos valores morais e históricos de Portugal
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b. Promover o prestígio de Portugal, designadamente através de acções de intercâmbio com associações congéneres estrangeiras;
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c. Promover a protecção e auxílio mútuo e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos sócios;
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d. Cooperar com os órgãos de soberania e da Administração Pública com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à adopção de medidas de assistência a situações de carência económica dos associados e de recompensa daqueles a quem a Pátria deva distinguir por actos ou feitos relevantes praticados ao seu serviço;
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e. Criar, manter e desenvolver departamentos ou estabelecimentos de ensino, cultura, trabalho e solidariedade social em benefício geral do País e directo dos seus associados.
2. À LIGA DOS COMBATENTES está vedado o exercício ou participação em actividades de carácter político, partidário, sindical ou ideológico.